Quer colocar a sua casa, apartamento ou moradia no mercado de alojamento local? Descubra todos os passos necessários para legalizar o seu airbnb e garantir que pode anunciá-lo nas principais plataformas de reservas, tais como o Booking.com, AirBnB ou Homeaway, sem quaisquer problemas.
Se não o fizer, pode correr o risco de receber uma inspeção da ASAE ou uma vistoria da Câmara Municipal da cidade em que se encontra a sua casa, sem aviso prévio. Caso apresente irregularidades, poderá receber multas avultadas.
Saiba tudo o que tem que fazer para legalizar o seu airbnb e cumprir todas as obrigações do mercado de alojamento local:
1. Fazer o registo de Atividade no Portal das Finanças
Comece por abrir atividade nas finanças, de forma a poder declarar todos os rendimentos, fazer os devidos descontos e facturar as reservas aos hóspedes.
Para isso, basta seguir os passos de abertura de atividade no portal das finanças (utilizando o seu user e password de acesso habituais) e registar uma nova atividade com o CAE 55201 ou 55204.
2. Registar o Número de Alojamento Local – RNAL
Para fazer o Registo Nacional de Alojamento Local basta dirigir-se ao website do RNAL (pode fazer todo o processo online aqui) e entregar os seguintes documentos:
• Comprovativo de abertura de atividade nas finanças com o CAE 55201 ou 55204;
• Caderneta predial do imóvel;
• Cartão de cidadão do proprietário do imóvel.
Artigo relacionado: Descubra as diferenças entre AirBnB, Booking e Homeaway.
3. Requisitos obrigatórios a ter nas casas
Após o registo de Alojamento Local podem ocorrer, nos 30 dias seguintes ao pedido, vistorias por parte das Câmaras Municipais ou inspeções da ASAE, com o objetivo de garantir que a casa respeita todas as obrigações legais:
• Extintor de incêndio;
• Manta de incêndio;
• Kit de primeiros socorros;
• Informação sobre disponibilidade de livro de reclamações;
• Livro de instruções da casa em 4 línguas;
• Placa acrílica de identificação AL.
Caso a vistoria tenha pontos em falta, o número de registo pode não ser atribuído.
4. Faturação das reservas
O Proprietário será responsável por emitir faturas-recibo de todas as reservas que receber no seu apartamento, através do portal das finanças, tendo por lei até 5 dias para entrega-las aos Hóspedes.
5. Comunicação ao SEF
O Serviço de Estrangeiros e Fronteiras exige a comunicação dos dados de todos os estrangeiros que utilizam os apartamentos e hotéis nacionais. Para isso, é necessário recolher os dados de todos os hóspedes que ficam na casa (e não apenas de quem fez a reserva). Os dados obrigatórios que deverão ser entregues ao SEF são:
• Nome;
• Número do cartão de identificação;
• Nacionalidade;
• Cidade que esteve antes de chegar a esta propriedade;
• Cidade para onde se dirige.
Artigo relacionado: Fazer gestão própria ou contratar empresa de Alojamento Local?
6. Taxas Turísticas
As taxas turísticas devem ser pagas pelos hóspedes e recolhidas pelo Proprietário ou Gestor do Alojamento. Tenha em atenção que, dependendo do site onde foi feita a reserva, estas taxas podem estar ou não incluídas no valor total da mesma. Para terminar, o valor da taxa e a periodicidade de pagamento à Câmara Municipal varia de cidade para cidade.
Agora que já sabe como legalizar uma casa ou apartamento para alojamento local, só tem de seguir estes passos para começar a receber hóspedes em sua casa. Se precisar de ajuda com o processo ou se pretender colocar a gestão numa empresa com mais de 10 anos de experiência no mercado nacional de alojamento local, visite o nosso site e como podemos ajudar.
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